10 URBE  #5  intermitências URBANAS eduardo srur TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 13 de maio de 2010, nesta cidade de São Paulo/SP, no 15º Distrito Policial – Itaim Bibi, onde se achava o Dr. Ger- mano S. Willveit, Delegado de Polícia, comigo Escrivão de seu cargo, ao final assinado compareceu: EDUARDO SANCHEZ LORIA GUIMA- RÃES SRUR – RG 10.998.068-2 / SSP, filho de Jorge Guimarães Srur e de Elvia Ester Sanchez Loria Guimarães Srur, natural de São Paulo. Nascido aos 15/05/1974, residente à Rua Hungria, 696 – Pinhei- ros – 8º andar Sabendo ler e escrever, acompa- nhado do seu advogado Dr. Pedro Au- gusto de Pádua Fleury – OAB 292305, com escritório na Rua Augusta, 2763 – conjunto 22 – Jd. Paulista, que o de- clarante é artista plástico há cerca de 15 anos, sendo que apresentou jun- to à Prefeitura de São Paulo trabalhos manuais que interagiram com o meio ambiente e construções de São Paulo, cujos projetos visavam chamar atenção da população para a paisagem urbana da cidade, ocupando espaços públicos, sempre em obediência às Leis, bus- cando das Autoridades constituídas autorização para exposição dos seus trabalhos, muitas vezes autorizados. Que esclarece que já teve exposto dois trabalhos não autorizados pela Prefeitu- ra, um primeiro trabalho que chama-se “ ANCORA ”, tratando-se de um objeto que representava uma âncora exposto no monumento às Bandeiras, cujo ob- jetivo era complementar a composição da obra: a segunda obra chamava-se ” ATENTADO ”, onde antes da Lei Cidade Limpa, o declarante colocava bexigas cheias com tinta em outdoor, que após estourarem espirravam a tinta, visando criticar o grande número de anúncios em outdoor que poluíam o visual da ci- dade, que tais obras foram expostas no ano de 2004; que a finalidade de todas as suas obras é a crítica com dose de iro- nia, procurando uma reflexão do públi- co; que com relação aos dois touros in- titulados “ Touro Bandido ”, expostos no dia 15 do mês de março do ano em curso, por cerca de sete horas aproxi- madamente, junto a duas vacas do Cow Parade, foram expostas pelo próprio de- clarante exatamente para dar continui- dade a uma reflexão ao público, visando mostrar o que é a arte nos espaços ur- banos da Cidade de São Paulo; Que não existiu intenção do declarante de depre- ciar o trabalho do artista que confeccio- nou e pintou as vacas, e sim questionar o conceito da exposição; que o trabalho das vacas Cow Parade já receberam crí- ticas anteriores ao conceito da exposi- ção, ou seja, tal trabalho se considera o maior evento de arte pública do mun- do, porém críticos e artistas diversos do Brasil e de outros Países, não a conside- ram assim, tendo ocorrido inclusive em Estocolmo um “sequestro” de uma das “vacas” em exposição, exigindo uma as- sinatura dos organizadores de que aqui- lo não era um evento de arte, que na data de 04 de março do ano em curso, a Cow Parade foi notificada pela comissão da Lei Cidade Limpa, alegando que boa parte das esculturas faziam propagan- das de produtos e alusão direta aos seus patrocinadores, gerando ao declarante o interesse de fazer uma manifestação artística sobre o papel do evento como arte pública, colocando assim a exposi- ção do “ Touro Bandido ” junto à vaca; o declarante esclarece que esculpiu o “touro bandido” em pé e posicionou-o por Clarissa Eidelwein

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