25 URBE | # 03/04 | FOBIAS URBANAS pole real, existente, em ummeio ambien- te do qual o homem possa orgulhar-se e sentir prazer, sob uma nova forma de arte que poderia acrescentar um valor inesti- mável à vida urbana. São palavras suas: Não existe razão para que a vida emuma metrópole seja desagradável e bitolada; não existe razão para que o solo metro- politano não seja propício à sobrevivên- cia e ao desenvolvimento humano; não existe razão para que o cidadão urbano não olhe com amor o meio ambiente. (Lynch, 1970 p215) Voltando à arte pública, para o professor Teixeira Coelho, a expressão serve ao sentido de decoração e tam- bém de provocação; a arte pública dos direitos individuais e coletivos; a arte pública e o poder público. No mesmo verbete, do seu Dicionário Crítico de Políticas Culturais , destaca-se o caso de Nova York com a sua lei dita “PER CENT”, que tem tornado obrigatória a aqui- sição e exibição em edifícios recém- -construídos (públicos ou não) de obras públicas num percentual do custo total da edificação. A exemplo desta lei, Por- to Alegre aprovou em 2009 legislação similar que versa sobre a colocação de obras de arte em edificações privadas com área adensável superior a 2.000m², pretendendo restabelecer a relação en- tre arte e arquitetura no espaço urbano. Coelho define esta arte como semipú- Não queremos mais esta cidade que assusta, mas, sim, a cidade que comunica a sua arte, que revela sua intimidade artística. A cidade que afirma sua necessidade pictórica, assim como o corpo o seu movimento. Foto de André Venzon

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